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Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores
Vale de Linhares-São Bento - Apresentação

Uma tarefa de todos para todos - emergência, protecção civil, catástrofe

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Bombeiros

O Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores (SRPCBA) é o departamento que depende da Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos e que tem como atribuições orientar, coordenar e fiscalizar, a nível da Região Autónoma dos Açores, as actividades de Protecção Civil e dos Corpos de Bombeiros, bem como assegurar o funcionamento de um sistema de transporte terrestre de emergência médica, de forma a garantir, aos sinistrados ou vítimas de doença súbita, a pronta e correcta prestação de cuidados de saúde.

Deste modo, ao lançarmos esta página pretendemos para além de dar a conhecer a estrutura orgânica do SRPCBA, ou seja, os seus órgãos e serviços, pretendemos também disponibilizar ao cidadão informação sobre avisos de mau tempo, comunicados de sismos e notas informativas.

Por fim, esperamos que esta página possa vir constituir um meio privilegiado de diálogo em torno das temáticas nela abordadas e que os vossos comentários e sugestões possam contribuir para a melhoria do funcionamento do SRPCBA, em benefício dos cidadãos.

Presidente António Cunha

Divisões

  • Divisão de Socorro e Equipamento (DSE)
  • Divisão de Segurança Contra Incêndios (DSCI)
  • Divisão de Planeamento, Operações e Avaliação de Risco
  • Divisão Prevenção, Formação e Sensibilização

Missões

Um Corpo de Bombeiros é uma unidade operacional tecnicamente organizada, preparada e equipada para o cabal do exercício de várias missões:

1 - O combate a incêndios.

2 - O socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades.

3 - O socorro a náufragos e buscas subaquáticas.

4 - O socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a
urgência pré-hospitalar A prevenção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espectáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente durante a realização de eventos com aglomeração de público.

5 - A emissão, nos termos da lei, de pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros.

6 - A colaboração em outras actividades de protecção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas.

7 - A participação noutras acções para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos.

8 - O exercício de actividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos.

NÚMERO DE SOCORRO

Marque: 112

Saiba mais ...

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